“A eterna repetição das coisas é a eterna repetição dos males”[1]: Quatro anos do rompimento da barragem de Fundão

Ao se completarem quatro anos do rompimento da barragem de Fundão, o caráter estrutural dos impactos deste desastre se torna cada vez mais explícito. Não apenas os impactos permanecem, mas também as dificuldades de se reduzirem alguns de seus efeitos são decorrentes do poder das mineradoras no país, perpetuado pela manutenção do atual modelo mineral brasileiro. Sendo assim, debater esse modelo se mostra cada vez mais necessário não apenas para prevenir novos rompimentos, como para garantir que a mitigação dos impactos socioambientais e reparação integral às pessoas atingidas ocorra de fato. Dessa forma, ao olharmos, quatro anos depois, o tamanho dos desafios postos e os poucos avanços obtidos, percebemos a insuficiência das medidas paliativas que foram tentadas pelo poder público nesse período.

Colocar o modelo mineral brasileiro em xeque significa abordar, simultaneamente, diferentes frentes. Este debate deve envolver o papel da atividade mineral no (não)desenvolvimento local e na dependência econômica dos municípios, o poder político desproporcional da bancada mineral no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas estaduais, a dominação corporativa sobre os sindicatos de trabalhadores e a ação das empresas mineradoras na formação da opinião pública e na redução da crítica por meio de suas políticas de “responsabilidade social”. A manutenção deste cenário tem sido um importante fator para explicar os poucos avanços alcançados para reduzir o sofrimento das pessoas que vivem ao longo do Rio Doce.

Dois exemplos podem ser usados para mostrar a dificuldade de se alterar a forma de operar do setor mineral: (1) a não alteração significativa das normas de segurança das barragens de rejeito de mineração e (2) a falta de ações efetivas de reparação integral às comunidades atingidas pelo rompimento de Fundão.

Do ponto de vista legal, a reação normativa ao rompimento da barragem de Fundão não poderia ter sido pior. Por um lado, o governo de Minas Gerais aprovou a Lei 21.972/2016, que flexibilizou o controle ambiental no estado. Por outro lado, o governo federal assinou um acordo com as empresas mineradoras que, por meio da Fundação Renova, transferiu para elas a responsabilidade por identificar os danos, bem como por indenizar e compensar as pessoas atingidas.

Somente após o rompimento da Barragem I, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, pareceu que haveria alguma mudança no comportamento do Estado, porém todos os potenciais avanços foram minados ao longo do tempo, não gerando nenhuma melhora real no controle de segurança de barragens.

No âmbito do governo de Minas Gerais, em fevereiro de 2019, foi aprovada a Lei 23.291/2019 (que teve por base o Projeto de Lei de Iniciativa Popular 3.695/2016, criado a partir da Campanha “Mar de Lama Nunca Mais”). A nova lei, apesar de restringir seu escopo apenas à questão do licenciamento de barragens de mineração, apresentava potenciais avanços tais como: a proibição do licenciamento de barragens com alteamento a montante (técnica construtiva usada em Fundão e na Barragem I), vedação da construção de barragens que tivessem comunidades em Zonas de Autossalvamento (regiões cujo alagamento ocorreria em menos de 30 minutos) e exigência de garantia financeira por parte das mineradoras para recuperação ambiental em caso de desastres ou para desativação das barragens. Apesar de aprovada e sancionada em fevereiro de 2019, passados cerca de nove meses, ela ainda não foi regulamentada pelo governo de Minas Gerais, o que impossibilita a sua implementação.

De forma semelhante, no âmbito do legislativo federal, foi notado um intenso movimento nos primeiros meses após o rompimento da Barragem I. Assim, a Câmara dos Deputados criou uma Comissão para a elaboração de diferentes normas, até certo ponto inspiradas no exemplo de Minas Gerais. Nesse sentido, foram propostos Projetos de Lei que alteravam as condições para licenciamento ambiental de projetos minerários (PL 2.785/2019), instituíam a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PL 2.788/2019), criavam fundos para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento minerário (PL 2.789/2019), modificavam a Política Nacional de Segurança de Barragens (PL 2.791/2019), entre outros. Estes projetos foram apresentados em regime de urgência em maio de 2019, porém sua tramitação está parada no Congresso Nacional, sem perspectiva de conclusão no futuro próximo.

Do ponto de vista do executivo federal, deve ser mencionada a iniciativa da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou a Resolução ANM 04/2019, já em fevereiro de 2019.

Entre outras mudanças, essa resolução proibiu a construção de barragens com alteamento a montante, estabeleceu um prazo para o descomissionamento das barragens existentes que usassem essa técnica e proibiu a instalação pelas mineradoras de infraestrutura nas Zonas de Autossalvamento.

Esta Resolução foi colocada em Consulta Pública, tendo recebido cerca de 280 sugestões de alteração. Após a avaliação de tais proposições (cujos critérios de seleção não foram divulgados), 33 foram plenamente aceitas, das quais apenas cinco indicavam mudanças que claramente tornariam as regras da ANM mais rígidas. A norma foi, então, reeditada na forma da Resolução ANM 13/2019, em agosto de 2019. Dentre as principais alterações, contrariando a perspectiva da minimização de risco, houve alteração no cronograma de descaracterização das barragens a montante, sendo priorizadas as barragens de menor dano potencial, e adiada em seis anos a descaracterização das barragens com maior capacidade de dano. Além disso, houve uma importante alteração na definição de “descaracterização”; enquanto na Resolução 04/2019, a descaracterização pressupunha a retirada do material de dentro na barragem, na nova edição, passou a ser definida como fechamento, estabilização das estruturas e monitoramento. Ou seja, optou-se pela perpetuidade do acondicionamento dos rejeitos nos territórios.

A forma reducionista como a ANM lidou com a questão, sem questionar elementos mais gerais, como o uso de tecnologias mais seguras, o automonitoramento pelas mineradoras e o seu sistema de avaliação de risco, se mostrou totalmente inadequada. Isso foi demonstrado pelo rompimento da barragem TB01 no estado de Mato Grosso em 1º de outubro. Esta barragem, pertencente à empresa VM Mineração, retinha 580 mil m3 de rejeito de mineração de ouro e havia sido construída pelo método a jusante, diferente de Fundão e Mariana e considerada “mais segura”. A TB01 era classificada como de baixo risco e havia sido considerada estável pelo auditor cinco dias antes do rompimento. Esse novo desastre coloca, mais uma vez, em xeque o sistema de monitoramento de segurança de barragens no país.

Portanto, após a contaminação do Rio Doce e do Rio Paraoapeba, o que se percebe é a manutenção do status quo com relação às barragens e à atuação das mineradoras no país. Assim, argumenta-se que, caso não haja alterações significativas na regulação do setor mineral, comunidades em todo o país continuarão expostas a um risco significativo de novos rompimentos de barragens.

Do ponto de vista mais específico do desastre da barragem de Fundão, o poder econômico, político e social exercido pelas mineradoras vem se manifestando no desrespeito aos acordos firmados entre as empresas (Samarco, Vale e BHP Billiton) e o poder público. O descumprimento dos acordos pode ser identificado em diferentes aspectos, com destaque para a não contratação das assessorias técnicas às comunidades atingidas e a ausência do monitoramento da saúde das pessoas atingidas.

A contratação de assessorias técnicas foi acordada entre o Ministério Público Federal e as empresas mineradoras em novembro de 2017. Entre suas funções, essas assessorias deveriam garantir a participação das pessoas atingidas no diagnóstico dos danos socioeconômicos resultantes dos desastres, bem como emitir pareceres técnicos sobre esses danos. Portanto, sua atuação é condição para que haja a reparação integral dos direitos violados após o rompimento de Fundão. O processo de escolha dessas assessorias somente foi iniciado no final de outubro de 2018, quase um ano após a assinatura do acordo. Passado outro ano, em novembro de 2019, a Fundação Renova ainda não contratou as assessorias escolhidas, o que impede que a reparação seja de fato atendida. Considerando que a justificativa apresentada para a criação da Renova foi exatamente a celeridade que ela teria para resolução dos problemas, chama a atenção a morosidade com a qual ela lida com essa questão.

Outro problema associado a esses quatro anos é a falta de informação sobre a condição de saúde das pessoas atingidas. Ainda em março de 2016, com a assinatura do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), foi previsto que a Renova realizaria estudos toxicológicos e epidemiológicos ao longo do Rio Doce para verificar a condição de saúde da população e de exposição a riscos devido aos rejeitos lançados no Rio. Considerando que a Fundação Renova optou pela não retirada do rejeito das áreas impactadas, a avaliação da exposição da população a esse material se mostra ainda mais necessária.

Nesse sentido, estudos independentes já identificaram contaminação da água por manganês em diferentes poços de abastecimento ao longo do Rio Doce[2] e, em Barra Longa, exames mostraram aumento na presença de níquel no sangue das pessoas[3]Apesar de a Renova ter contratado estudos para regiões dos municípios de Mariana e Barra Longa sobre exposição a metais, seus resultados ainda não foram divulgados, nem mesmo para a população atingida[4]. Essa situação aumenta significativamente a desconfiança e a angústia das comunidades, que não têm acesso à informação sobre os riscos aos quais podem estar expostas.

Em 5 novembro de 2019, quando se completam quatro anos do rompimento de Fundão, este assunto ganhará certa visibilidade na imprensa. Apesar da urgência de outras tragédias ambientais correntes, o desastre no Vale do Rio Doce deve voltar às manchetes dos jornais nos próximos dias.

Entretanto, como colocado por uma pessoa atingida, “quando se desligam as câmeras, sobram só os atingidos”. A luta por justiça e pela reparação dos danos ocorre há quatro anos ao longo do Rio Doce, dia após dia. Para que ela se fortaleça, o questionamento e o debate sobre o poder das empresas mineradoras no Brasil devem ocorrer na mesma intensidade e na mesma frequência.

[1] Eça de Queirós, As Cidades e as Serras.

[1.1] Professor do Departamento de Engenharia de Produção e Mecânica e do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora. Coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS).

[2] http://www.orbital.ufms.br/index.php/Chemistry/article/view/1081

[3]https://www.saudeesustentabilidade.org.br/publicacao/municipio-de-barra-longa-resultados-de-exames-toxicologicos-proposta-de-novos-estudos-e-contextualizacao-sobre-os-metais-encontrados/

[4]https://apublica.org/2019/11/revelamos-o-alarmante-estudo-escondido-pelo-governo-de-minas-e-pela-fundacao-renova/

Leia a matéria na íntegra em Em Defesa dos Territórios

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