Anvisa não autorizou o consumo de pescado contaminado pelos rejeitos em Mariana

Ao contrário da notícia publicada no site da Fundação Renova, no início deste mês, sob o título “Anvisa atesta segurança do consumo do pescado do Rio Doce”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorizou o consumo de pescado contaminado pelos rejeitos de mineração da Samarco/Vale-BHP, conforme Nota Técnica da entidade ( nº 8/2019//SEI/GEARE/GGALI/DIRE), editada no último dia 22 de maio.

A afirmação consta na Nota Pública, divulgada nesta segunda-feira (17), pela própria Anvisa em conjunto com os Ministérios Públicos Federal e Estadual do Espírito Santo (MPF e MPES), a Defensoria Pública (DPES), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), a Agência Estadual dos Recursos Hídricos (AGERH) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG).

Nela, o grupo afirma que a NT 08/2019 da Anvisa está sendo utilizada de forma equivocada pela Fundação Renova. “A reunião com a Anvisa foi muito importante, pois esclareceu às instituições e órgãos presentes sobre a finalidade da Nota Técnica emitida no dia 22 de maio, que foi meramente informativa aos técnicos que ainda conduzem os estudos pertinentes. Não pode, em hipótese alguma, ser usada para incentivar o retorno das atividades pesqueiras, o consumo de pescado ou a eventual interrupção dos programas socioeconômicos executados pela Fundação Renova ”, afirma o defensor público Rafael Mello.

O posicionamento conjunto foi definido durante reunião realizada, na última terça-feira (11), entre os órgãos signatários da Nota Pública, além do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e de assessorias técnicas contratadas pelo Ministério Público Federal para apoiar os trabalhos da força-tarefa perante o maior crime socioambiental do País.

A Nota Pública afirma ainda que a citada Nota Técnica da Anvisa “tem o objetivo fundamental de subsidiar o Comitê Interfederativo (CIF), responsável pelo acompanhamento das ações de reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nas tomadas de decisão e na adequação dos programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova, no que se refere à gestão do risco à saúde humana associado ao consumo de pescado proveniente de corpos d’água afetados pelos rejeitos de mineração”.

Sendo assim, argumentam as instituições, a NT 8/2019 “não tem o objetivo de fundamentar a tomada de decisão com relação a proibição ou liberação da atividade pesqueira nas áreas onde, atualmente, existe restrição associada à contaminação por rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG; proibição ou liberação do consumo de pescado, das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG, pela população; continuidade ou interrupção de programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova no âmbito do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC)”.

Alertando sobre o “uso inadequado da Nota Técnica para outros fins que não sejam orientar as discussões técnicas para a qual se propõe”, reforçam que “a observância do princípio da precaução impõe às instituições envolvidas cuidado redobrado para a execução das medidas que visam restabelecer as condições naturais anteriores ao desastre ambiental, bem como a liberação do pescado para consumo”.

As instituições de Justiça já haviam, inclusive, manifestado preocupação com o teor do documento em nota pública veiculada no dia 07 de junho. A nova nota pública, assinada também pelos órgãos ambientais e Anvisa, confirma o posicionamento anterior.

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