A Articulação Internacional das Atingidas e Atingidos pela Vale parabeniza o Ministério Público Federal – MPF – por ter priorizado a Vale ao divulgar sua campanha “10 Medidas Contra a Corrupção[1]”. É emblemática a busca do apoio dessa empresa à alteração legislativa que tem por objetivo a penalização mais severa de corruptos e corruptores, especialmente diante da constatação de que nos últimos 18 anos a Vale é marcada por uma infinidade de denúncias de corrupção, as quais ainda se encontram pendentes de apuração.
Vejamos como várias das “propostas do Ministério Público Federal para o combate à corrupção e à impunidade” guardam relação direta com algumas das acusações que recaem sobre a Vale:
- Dezenas de processos judiciais visam à anulação do leilão de privatização da CVRD[2], os quais tramitam desde 1997 e estão longe de uma solução final[3]. Dentre os principais argumentos a sustentarem a ilicitude da transação estão: (1) o preço vil alcançado com a venda da empresa avaliada levando em consideração apenas o valor de suas ações no mercado, sem observar o valor patrimonial do complexo empresarial e de todos os direitos de lavra de minérios; (2) a corretora Merrill Lynch, contratada para avaliar o patrimônio da empresa e calcular o preço de venda, também participou da concorrência por meio do grupo Anglo American; (3) a essencialidade da preservação das riquezas nacionais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e para a sua soberania; (4) a inconstitucionalidade da venda de reservas de urânio que têm a sua propriedade restrita à União por se tratar de material radioativo usado em pesquisas nucleares e a cessão da exploração de minérios na faixa de fronteira, que deveria necessariamente ser apreciada pelo Congresso Nacional.
Medidas propostas pelo MPF: Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal; Celeridade nas ações de improbidade administrativa.
Identificando que quando o assunto é corrupção a impunidade resulta não apenas da falta de interesse em punir os criminosos de colarinho branco, mas também de um Judiciário ineficiente, bem como de leis permissivas às defesas protelatórias e à extinção de punibilidade pela prescrição, o MPF propõe um conjunto de medidas para imprimir eficiência ao Poder Judiciário e à legislação brasileira.
- Dentre as inúmeras ilegalidades apontadas no processo de privatização da CVRD, encontra-se denúncia trazida a público pelo próprio empresário que liderou a compra da Vale, Benjamin Steinbruch, de que o ex-diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, pedira propina no valor de R$ 15 milhões para montar em torno do empresário o consórcio que venceria o leilão[4].
- Denúncias feitas por um ex-empregado da Vale, tornadas pública no fim de 2013, em audiência no Senado Federal, indicam que a mineradora teria pago até R$ 500 mil a agentes privados e a servidores públicos para monitorar pessoas e obter dados do sistema integrado do governo. O esquema teria obtido também a colaboração de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), vinculados às Forças Armadas, segundo o dossiê.[5] Segundo narra o advogado e representante legal de André Almeida, funcionário que acusa a empresa de espionar os movimentos sociais e órgãos públicos: “A Diretoria de Segurança foi instituída oficialmente em 2008, e tinha por objetivo potencializar os resultados da companhia. Várias das gestões foram feitas com o objetivo de agilizar a conhecida morosidade dos órgão públicos. Para isso, se valiam de grampos telefônicos, quebra de sigilo bancário, invasão de privacidade, subornos, chantagens e coações. Não havia limites”. Segundo ele, todos os grupos que incomodavam de alguma forma e quem tivesse relação com o negócio da empresa era acompanhado de perto. “As associações de moradores que combatem o pó preto, Justiça nos Trilhos, ambientalistas, sindicalistas, políticos e jornalistas, todos estavam no radar da Diretoria de Segurança”[6].
Medidas propostas pelo MPF: Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores.
O enriquecimento ilícito, verificável diante da existência de renda discrepante da fortuna acumulada, será punido com penas de três a oito anos. Quando os valores desviados ultrapassarem R$ 8 milhões, a referência punitiva da corrupção passa a ser a pena do homicídio. Esse parâmetro é utilizado em razão da constatação de que “a corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico”. Ainda, a corrupção envolvendo valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial.
A Articulação Internacional das Atingidas e dos Atingidos pela Vale apoia o MPF nas iniciativas de combate a corruptos e a corruptores! Na oportunidade, pede que esse órgão, fundamental à “defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”, vigie de perto a Vale, imprimindo celeridade aos procedimentos investigatórios de denúncias contra a empresa já levadas ao conhecimento do MPF, bem como atuando ativamente nas ações em curso e propondo novas ações judiciais, elegendo a Vale como um símbolo de luta eficaz contra a corrupção.
[1] As medidas, cujos excertos são colacionados no texto, podem ser encontradas em http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/resumo-medidas-frente-verso.pdf
[2] http://www.sasp.org.br/convenios/65-anular-a-privatizacao-da-vale-do-rio-doce.html
[3] http://www.pacs.org.br/2015/04/15/privatizacao-da-vale-a-resistencia-de-um-cidadao-brasileiro-em-busca-de-justica/
[4] http://aguiasemrumoaguia.blogspot.com.br/2015/02/a-historia-de-um-pedido-de-comissao-na.html
[5] http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/10/24/cdh-debate-denuncias-de-espionagem-da-empresa-vale
[6] http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/04/noticias/dinheiro/1431940-espionagem-na-vale-ex-gerente-aponta-grampo-e-corrupcao.html