Foi lançada hoje, 24 de março, a cartilha “Direitos dos Atingidos por Barragens: o caso de Itabira-MG”, fruto de uma parceria entre o Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração de Itabira e Região, as Brigadas Populares, a Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale (AIAAV) e o Observatório de Conflitos Rurais do Alto e Médio Rio Doce (OCDOCE/UNIFEI), com o apoio da Misereor.
O objetivo da publicação é discutir com as pessoas atingidas pela mineração os direitos garantidos com a promulgação da lei 23.795/2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB), fortalecendo a mobilização das comunidades atingidas para que sua efetivação e cumprimento passem a ocorrer.
O DOWNLOAD DA CARTILHA VIRTUAL PODE SER FEITO AQUI
Sua versão impressa será distribuída em ações de educação popular realizadas em Itabira e outros municípios minerados, sobretudo nas comunidades atingidas por barragens. Estas ações serão promovidas pelo Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração de Itabira e Região e seus parceiros e parceiras.
“A cartilha é uma ferramenta de educação popular para informar sobre os principais direitos e deveres das atingidas e atingidos, com destaque para a lei estadual 23.291, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, e a lei estadual 23.795, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens, sendo garantido o direito à negociação coletiva, à informações prévias do projeto, à Assessoria Técnica Independente e à Reparação Integral de todos os danos causados pela mineradora proprietária da barragem”, informou o coordenador da publicação, Leonardo Ferreira Reis, pesquisador do Observatório dos Conflitos Rurais do ALto e Médio Rio Doce (OCDOCE/UNIFEI) e militante das Brigadas Populares. A publicação é útil a todas as pessoas atingidas por barragens, especialmente aquelas que moram nas zonas de alto risco de morte, destacou Reis.
Ameaças de expulsão
A criação da cartilha se deu no contexto de ameaças de expulsão de 368 moradores dos bairros Bela Vista, Nova Vista e Jardim das Oliveiras, localizados em Itabira (MG), devido ao risco de rompimento da Barragem do Pontal, de propriedade da Vale S.A., durante o processo de descaracterização de alguns dos seus diques construídos no método à montante, considerado o mais perigoso.
A cartilha foi produzida por pesquisadores do Observatório de Conflitos Rurais do Alto e Médio Rio Doce (OCDOCE/UNIFEI) junto com militantes de movimentos sociais que atuam no território de Itabira, como as Brigadas Populares e o Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração de Itabira e Região, além da Articulação Internacional das Atingidas e Atingidos pela Vale.
“A produção da cartilha se deu a partir da pesquisa e participação na luta dos atingidos e atingidas pela mineração de Itabira. Também utilizamos estudos sobre a dependência econômica à mineração e sobre o histórico de expulsões promovidas pela Vale e a resistência dos atingidos e atingidas no município. Analisamos documentos referentes às leis e às ações do poder público e do poder judiciário, além de clippings de notícias de jornal da região sobre as violações de direitos e conflitos gerados pelas mineradoras na região de Itabira”, destacou Leonardo Ferreira Reis.
Pressão popular para implementação de lei
A promulgação da lei 23.795/2021, que criou a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB), aconteceu no contexto de dois crimes envolvendo barragens de rejeito de minério de ferro em Minas Gerais.
O primeiro foi em 2015, com o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana. De propriedade da Samarco/Vale/BHP, o desastre matou 19 pessoas e destruiu a bacia do rio Doce em Minas Gerais e Espírito Santo. O segundo crime aconteceu em 2019, com o rompimento da barragem B1, no complexo Córrego do Feijão, em Brumadinho, também de propriedade da Vale S.A. O rompimento matou 272 pessoas, e destruiu a bacia do rio Paraopeba.
Estas barragens se romperam devido à negligência das empresas com a manutenção das suas estruturas e com o risco que representavam para os seus próprios trabalhadores e a comunidade próxima e o meio ambiente, pois apenas o compromisso com os acionistas interessa a este modelo de mineração.
“A efetivação da lei depende da mobilização e organização popular dos atingidos e atingidas, interrompendo o ciclo de violações de direitos das mineradoras. Assim, a cartilha poderá ser utilizada como uma ferramenta em ações de educação popular com as famílias que moram nas áreas de alto risco de morte das barragens, na mobilização e organização comunitária para a luta pelos seus direitos”, recomenda Leonardo Reis.