Por Brasil de Fato
De acordo com membros da chapa de oposição ao sindicato Metabase, entre os quais alguns dos demitidos, a mineradora e a atual direção sindical buscam inviabilizar a participação política dos trabalhadores
Uma série de demissões estão ocorrendo na mineradora Vale em Parauapebas, no sudeste do Pará, onde a empresa tem concessão de exploração de uma das maiores minas de minérios de ferro do mundo, na Floresta Nacional de Carajás. A mineradora demitiu cinco trabalhadores, somente entre os dias 17 e 19 de agosto. Para além da justificativa de uma crise econômica propagada pela empresa, o que chama atenção é que os demitidos são da chapa de oposição do sindicato da categoria. Há um ano eles tentam na Justiça o direito de participar das eleições do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Ferro e Metais Básicos (Metabase), que envolve as cidades de Eldorado dos Carajás, Marabá, Parauapebas e Curionópolis.
Com mais essas demissões, já chega a dez o número de trabalhadores da Chapa 2 demitidos esse ano pela Vale. Há vinte anos uma mesma direção perpetua no comando do sindicato, o que tornou inoperante a democracia sindical, aponta a oposição.
Anizio Alves Teixeira, candidato a presidente pela Chapa 2, e Mauricio Matos, seu vice, protocolaram uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) de Marabá (PA). “Estamos denunciando as práticas antissindicais da Vale e do próprio sindicato, que tenta inviabilizar, de maneira ilegal, as eleições no Metabase de Carajás”, reclamam.
Anizio foi demitido em 2014, assim que a empresa descobriu que ele estava montando uma chapa de oposição, mesmo lesionado após ter sofrido um acidente de trabalho dentro da mineradora. O presidente da Chapa 2 conseguiu, no início desse ano, através da Justiça, a reintegração ao trabalho. Porém, no mês passado voltou a ser demitido pela Vale.
Juiz pede investigação
Diante das circunstâncias da demissão de Anízio, o juiz federal do Trabalho de Parauapebas (PA), Valternan Pinheiro Prates Filho, que deu ganho de causa ao funcionário e determinou sua reintegração no dia 25 de março desse ano, pediu junto ao MPT uma investigação sobre as demissões da Vale contra trabalhadores que organizam chapas para concorrer às eleições em Carajás.
A empresa “teria a conduta de despedir trabalhadores que buscam concorrer às eleições sindicais”, diz trecho do processo de Anízio, sentenciado pelo juiz. Ainda, estaria claro, segundo o juiz, que o sindicato Metabase de Carajás “seria indiretamente controlado por uma entidade empregadora”.
Esse seria, para muitos trabalhadores da Vale, o principal entrave para a democracia sindical no Metabase de Carajás, tornando-se mais notório somente nesse momento com a persistência da Chapa 2 em concorrer as eleições.
“Quantos trabalhadores não foram demitidos em todos esses tempos em que a Vale domina o sindicato? Algo que não veio à tona porque muitos não procuraram a Justiça, não foram à imprensa, não buscaram seus direitos. Mas nós estamos desmascarando a Vale, tida para muitos como exemplo de empresa para se trabalhar”, alerta Mauricio.
De acordo com o juiz, na decisão: “tal circunstância poderia sugerir que o respectivo Sindicato (Metabase), seria no jargão trabalhista pelego”.
Anízio protesta diante das demissões ilegais: “A Chapa 2 foi inscrita no processo eleitoral em agosto de 2014. Por mais que corra um processo na Justiça contestando a legitimação da oposição, acionada pelo Metabase de Carajás, a decisão ainda não saiu, portanto estaria legal a composição da chapa, o que determina a estabilidade dos envolvidos na disputa do sindicato”.
Processo
No ato de inscrição dos candidatos de oposição para concorrer ao sindicato Metabase de Carajás, embora a documentação e os membros da chapa estivessem legais, segundo aponta a chapa, a comissão eleitoral, formada pelas próprias pessoas que comandam o sindicato há vinte anos, se negou a receber os documentos.
Dessa forma, a Chapa 2 entrou com um processo pedindo uma ação cautelar na primeira instância que garantiria sua participação no pleito. A direção do Metabase Carajás articulou um mandato de segurança na segunda instância, sem sucesso.
Porém, o presidente do Metabase Carajás, Raimundo Nonato Alves Amorim, conhecido como Macarrão, conseguiu segurar as eleições com um agravo regimental, que foi julgado favorável à chapa atual pela maioria dos desembargadores.
Na última audiência ocorrida em Parauapebas, em janeiro desse ano, o Metabase Carajás apresentou sua defesa com mais de mil páginas, que consiste em ilegalizar a existência de uma chapa de oposição no procedimento eleitoral aberto em agosto de 2014.
Como não foi possível a decisão do juiz pela exorbitância de páginas do processo, ambas as partes entraram num acordo, escolhendo o dia 23 de fevereiro passado para nova audiência, algo que não ocorreu.
Nas próximas semanas, enfim, deve ocorrer o julgamento, cujo resultado definirá se a Chapa 2 pode ou não concorrer às eleições, além da definição da data para o sufrágio.
“Esse é o medo da Vale, ela sabe que estamos legais e a Justiça vai nos dar o direito de disputar, enfim, as eleições em Carajás e sabe que os trabalhadores querem mudança”, aponta o candidato à vide-presidente da oposição Mauricio.
Segundo os candidatos da oposição, o maior temor da Vale seria uma derrota na Justiça, o que garantiria as eleições sindicais em Carajás. Pois, dessa forma, as demissões serviriam para que, caso o processo seja sentenciado em favor da Chapa 2, a empresa ganharia mais tempo para formular outras estratégias para burlar a democracia sindical em Carajás.
“Com a maioria da Chapa 2 demitida, mais uma vez a Vale conseguiria adiar as eleições em Carajás, já que teríamos que brigar para conseguir a reintegração e definitivamente concorrer ao pleito”, explica Anízio.
NOTA DA VALE:
A Vale informa que respeita a liberdade sindical, em conformidade com as legislações locais aplicáveis, e esclarece que os eventuais processos de desligamentos na empresa, quando não são voluntários, são feitos de acordo com a performance de seus empregados ou desrespeito aos valores da empresa, observando sempre as necessidades dos negócios. A empresa nega qualquer vínculo entre eventuais desligamentos e a atuação sindical de seus empregados.