A Samarco e suas sócias terão até 27 de agosto de 2020 para realizar o reassentamento de pessoas atingidas pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de minério de ferro da mineradora em Mariana (MG) em 2015, conforme decisão da Justiça que acatou pedido feito pelo Ministério Público estadual.
Em nota à imprensa nesta quarta-feira, o MP informou que as companhias deverão proporcionar, dentro do prazo, moradia a mais de 300 famílias que residiam nas comunidades de Bento Rodrigues, Paracatu de Cima, Paracatu de Baixo, Ponte do Gama, Pedras, Borba, Camargos e Campinas.
Na decisão ainda foi estipulada multa diária de 1 milhão de reais caso esse prazo seja descumprido, disse o MP.
A Samarco é uma joint venture entre a Vale (SA:VALE3) e a BHP Billiton (L:BHPB), (AX:BHP).
O colapso da barragem liberou uma onda de lama que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce até o mar do Espírito Santo, no que foi considerado o maior desastre ambiental do Brasil.
Em programa inicial, firmado em 2016 com o MPMG, as empresas haviam se comprometido em finalizar o reassentamento das vítimas em março de 2019.
No entanto, a Fundação Renova (SA:RNEW11), criada pelas empresas para concentrar as ações que envolvem o rompimento da barragem de Fundão, pediu um prazo maior para resolver questões fundiárias, ambientais e urbanísticas que envolvem o caso.
Em nota, a Fundação Renova afirmou que trabalha com o prazo de entrega do reassentamento para 2020.
“A instituição reforça seu entendimento de que os prazos do reassentamento são diretamente influenciados pelo processo coletivo e deliberativo definido para tomada de decisões, estabelecido nas diretrizes do reassentamento definidas com a comunidade, comissão de atingidos, assessoria técnica, com acompanhamento do Ministério Público”, afirmou.
Já a Vale, a Samarco e a BHP não responderam imediatamente aos pedidos de comentários.