A Vale divulgou uma nota afirmando que deve recorrer e reafirmou “a inexistência de danos gerados pela atividades de mineração”.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordena a paralisação imediata das atividades da mineração Onça Puma, subsidiária da Vale, que segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), causou danos ao povo indígena Xikrin, pela contaminação do rio Cateté, em Ourilândia do Norte, sudeste do Pará.
A Vale divulgou uma nota afirmando que deve recorrer e afirmou “a inexistência de danos gerados pela atividades de mineração, o que já foi comprovado por sete laudos periciais”.
Esta já é a quinta vez que os tribunais superiores, em Brasília, barram recursos da empresa, que segundo o TRF1, tenta suspender compensações aos indígenas. Um recurso do governo do Pará, a favor da continuidade das operações, também já foi barrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão mais recente, o TRF1 havia negado pedido feito pela Vale para retomar as operações em Ourilândia. A Vale disse, na época, que ainda avaliava o teor da decisão.
Nesta nova decisão, expedida no último dia 26 de fevereiro, o desembargador Antonio Souza Prudente, determinou prazo de cinco dias para que oficiais de Justiça, acompanhados de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), fossem até a empresa para atestar a paralisação. O desembargador ainda determinou a comunicação imediata da paralisação ao presidente da Vale, por email.
O TRF1 informou que a paralisação já havia sido determinada em duas ordens anteriores do Tribunal e a mineradora chegou a ficar 40 dias sem funcionar em 2015. As operações chegaram a retornar até a apreciação de recursos da empresa, segundo o tribunal.
Ainda de acordo com o Tribunal, a Vale também está obrigada a depositar compensações para três aldeias do povo Xikrin e quatro do povo Kayapó, que já alcançam R$50 milhões.
O montante, segundo a decisão, deve ser pago pela Vale até que seja implementado o Plano de Gestão Econômica e Ambiental e demais medidas compensatórias aos indígenas. O plano deve depender de estudos de impacto sobre danos causados aos indígenas, que estão sendo conduzidos por peritos indicados pela Justiça.
De acordo com a Vale, as atividades de Onça Puma estão paralisadas desde setembro de 2017. Em nota, a empresa disse que realiza depósito de um salário mínimo por indígena em conta judicial aberta pela Vara Federal de Redenção.
Entenda o caso
As atividades da mineradora Onça Puma, da Vale, cercam três aldeias Xikrin, da região do Caeté, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapenas e São Félix do Xingu, no sudeste do Pará. No total, 14 empreendimentos extraem cobre, níquel e outros minérios.
Segundo ação do Ministério Público Federal, um dos pontos de extração e beneficiamento do níquel, chamado Onça Puma, foi implantado sem o cumprimento da legislação ambiental, mesmo em sete anos de atividade, e contaminou com metais pesados o rio Caeté.
Cerca de 1.300 indígenas Xikrin vivem na região, além do povo Kayapó, que também foi atingido pelo empreendimento. Foram registrados casos de má-formação fetal e doenças graves comprovadas em estudos e que agora estão sendo analisados por peritos da Justiça.
O processo que busca assegurar as compensações aos indígenas tramita desde 2012.
Nota da Vale
“A Vale informa que as atividades de mineração de Onça Puma estão paralisadas desde setembro de 2017 e que o depósito de um salário mínimo por indígena é realizado em conta judicial aberta pela Vara Federal de Redenção.
Os valores depositados permanecem bloqueados, não sendo liberados aos indígenas, por decisão judicial.
A empresa informa ainda que já foram feitos dois autos de constatação por Oficiais de Justiça da Vara de Redenção, declarando que as atividades nas minas de Onça e Puma estão paralisadas, inclusive com barreiras de acesso, o que foi também constatado em laudos periciais.
A Vale apresentará recurso contra a decisão, e reafirma a inexistência de danos gerados pela atividade de mineração no rio Cateté, o que já foi comprovado por sete laudos periciais (engenharia metalúrgica, biólogo/ictiofauna, sociológico, agronômico, engenharia florestal, engenharia civil e geologia) indicados pelo Juiz Federal de Redenção.”