Tribunal rejeita apelo contra multa de US$ 233 milhões por repatriação de lucros
03 de setembro de 2012 | 22h 53
Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo
GENEBRA – A Vale foi derrotada nesta segunda-feira, 3, no Tribunal Federal da Suíça. A Justiça daquele país rejeitou um recurso da empresa, que em março foi multada em valor equivalente a US$ 233 milhões por ser acusada de repatriar lucros de suas atividades internacionais para a Suíça, justamente onde se beneficia de uma exoneração fiscal. Agora, a Justiça Suíça tem caminho livre para reduzir os benefícios fiscais dados à empresa e exigir o pagamento da multa pelo desrespeitado ao acordo fiscal com o país.
A Vale informou, por escrito, que “a decisão não é final, não trata do mérito e não tem, portanto, qualquer consequência imediata”, acrescentando que não comenta “processos em andamento”.
A empresa é acusada de repatriar de forma irregular lucros de todas suas atividades pelo mundo para a Suíça, justamente onde se beneficiava de uma exoneração fiscal que agora está sendo questionada. Graças a manobras fiscais e seu escritório na Suíça, autoridades suspeitam que a Vale deixou de pagar US$ 3 bilhões em impostos desde 2006.
Um processo havia sido aberto pelas autoridades federais suíças para modificar de forma substancial a exoneração fiscal que a Vale havia recebido em 2006, quando abriu seu escritório na região de Vaud. Na época, a brasileira indicou que o usaria como sua sede europeia. Naquele ano, a Vale previa lucros de US$ 35 milhões e criaria empregos na região. Entre 2006 e 2011, pagou menos de US$ 300 milhões em impostos graças ao convênio.
Mas cálculos do governo mostraram que a empresa acabou repatriando para os bancos suíços todo lucro de suas atividades internacionais, no valor de mais de US$ 5 bilhões ao ano, ferindo os compromissos e se beneficiando da exoneração de taxas.
De acordo com a investigação das autoridades, a Vale passou a registrar também em Vaud suas filiais que estavam espalhadas por vários países, principalmente as que estavam em centros offshore (paraísos fiscais). Segundo a Junta Comercial de Vaud, depois da instalação da Vale International na região, outras sete empresas se incorporaram à companhia brasileira, entre elas a Itabira Rio Doce Company e a RDIF Overseas Limited.
As duas empresas, antes de serem transferidas a Vaud, tinham sede em Nassau, nas Bahamas. Outras que se incorporaram à Vale International foram a CVRD Overseas Ltd e a SRV Reinsurance Company SA , ambas de Georgetown nas Ilhas Cayman. De Bermudas vieram a Brasamerican Ltd e CMM Overseas SA.
Revisão. O governo suíço levou o caso aos tribunais, exigindo revisão do tratamento dado à Vale, como uma punição por não ter respeitado os acordos. A administração federal considerou, há cinco meses, que a Vale não cumpriu sua palavra e, como punição, quase dobrou a cobrança relativa aos lucros entre 2006 e 2009. Para completar, a isenção foi reduzida de 80% para 60%.
Na época, a mineradora decidiu apelar, alegando que não havia violado acordos e tentando barrar o processo de revisão.
“Por enquanto, tratamos da questão de procedimento”, disse o chefe da Administração de Impostos de Vaud, Philippe Maillard. “Agora que o Tribunal Federal se pronunciou, vamos continuar para definir a questão de fundo”, completou.
A empresa chegou a justificar para parte da imprensa que a briga era uma disputa política entre partidos da região de Vaud, onde tem seu escritório. Mas documentos obtidos pelo Estado mostram que o assunto já estava no radar do Departamento de Finanças da Suíça. Ontem, o Tribunal também obrigou a empresa a pagar US$ 66 mil em custos do processo.
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http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-punicao-da-vale-na-suica-por-repatriacao-de-lucros