No dia 26/04, acionistas críticas da Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale (AIAAV) participaram da assembleia anual da Vale para denunciar aos demais acionistas as violações de direitos cometidas pela mineradora. Cada acionista crítica comprou pelo menos uma ação da empresa para ter o direito de voz e voto na assembleia e assim reprovar os dados apresentados pela mineradora.
Hoje vamos divulgar a íntegra do terceiro dos cinco votos apresentados pelas acionistas críticas provando que, em muitos aspectos, o discurso da empresa é apenas isso: um discurso que serve para ludibriar toda a população e seguir encobrindo as mesmas violações que já vitimaram e vitimam milhares de pessoas todos os dias. Para conhecer os votos um, dois e três, clique aqui, aqui e aqui.
O penúltimo voto denuncia a falta de informações detalhadas sobre a metodologia e conteúdo do seu programa de formação de Direitos Humanos e sobre sua conclusão da Due Diligence. “A empresa Vale S.A., no relatório administrativo de 2023, demonstrou alguns pontos com resultados positivos destacando ‘medidas realizadas para o fortalecimento de seu compromisso com o respeito e a promoção dos direitos humanos em suas operações’, e que tem investido na capacitação dos funcionários diretos e indiretos, exigido no processo na integração destes seguindo a política da empresa”, diz trecho do voto.
“Essa afirmação gera algumas dúvidas, pois há informações de comunidades e localidades que sofrem as mais diversas violações socioambientais provocadas pelas operações da empresa Vale e suas parceiras. Como exemplo, o caso do descarrilamento e explosão do trem de combustível na Estrada de Ferro Carajás, em Alto Alegre do Pindaré, no Maranhão, em novembro 2023, o que gerou uma multa de R$ 250 milhões para empresa”.
Leia abaixo o voto na íntegra.
Se quiser saber mais sobre a estratégia de denúncia do acionismo crítico, baixe nossa publicação “Acionistas Críticos: os 10 anos de atuação da Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale”, de 2020. Hoje já são 14 anos que as acionistas críticas utilizam estratégias de contra-narrativa para apresentar seus votos contrários às decisões da Vale que reforçam ou promovem crimes e violações de direitos humanos.
Voto 4
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DE ACIONISTAS DA VALE S.A. 2024
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Ponto de Pauta: página 18, no ponto “Valor compartilhado e confiança”
Voto pela REPROVAÇÃO do Relatório da Administração 2023.
Venho por meio desta declaração expor o meu voto de NÃO aprovação do relatório da administração e demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2023 pelas seguintes razões:
A empresa Vale S.A., no relatório administrativo de 2023, demonstrou alguns pontos com resultados positivos destacando “medidas realizadas para o fortalecimento de seu compromisso com o respeito e a promoção dos direitos humanos em suas operações”, e que tem investido na capacitação dos funcionários diretos e indiretos, exigido no processo na integração destes seguindo a política da empresa. Na página 18, no item “Valor compartilhado e confiança”, destaca que está “seguindo firme em nosso compromisso de respeitar e promover os direitos humanos, 100% das operações da Vale no Brasil (ativas, suspensas e em descaracterização) concluíram seu primeiro ciclo de Due Diligence em direitos humanos (HRDD) até o final de 2023”. Porém, não apresenta informações detalhadas sobre a metodologia e conteúdo do seu programa de formação de Direitos Humanos e nem sobre sua conclusão da Due Diligence.
Essa afirmação gera algumas dúvidas, pois há informações de comunidades e localidades que sofrem das mais diversas violações socioambientais provocadas pelas operações da empresa Vale e suas parceiras. Como exemplo, o caso do descarrilhamento e explosão do trem de combustível na Estrada de Ferro Carajás, em Alto Alegre do Pindaré, no Maranhão, em novembro 2023, o que gerou uma multa de 250 milhões para empresa.
Situações como estas demonstra como as operações da empresa são imprevisíveis com relação a acidentes e segurança. Isso revela que a empresa não apresenta um plano a longo prazo de prevenção de danos. A ausência desse plano gera mais prejuízos econômicos e à imagem da empresa, assim como os problemas socioambientais que poderiam ser evitados.
Ademais, há outros compromissos da empresa com outros territórios, como o caso do bairro de Píquiá de Baixo, no município de Açailândia – Maranhão. A Vale S.A., embora tenha aportado valor para as obras de reassentamento, não fez um movimento para que acontecesse a reparação integral dos danos decorrentes das operações de mineração e siderurgia que atinge o bairro diretamente há décadas, nos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para os danos causados aos moradores e à coletividade.
Para além disso, é fundamental que a empresa continue a utilizar seu poder financeiro e político para garantir a realocação dos moradores sem que gere ônus às famílias e garanta o desejo comunitário de viver uma vida digna, conforme prevêem o Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, no princípio de nº 17, que estabelece a Due Diligence por ser um processo contínuo para identificar, prevenir, mitigar, monitorar e prestar contas sobre os riscos e os impactos da atividade empresarial nos Direitos Humanos.
Solicito que a empresa Vale disponibilize em suas plataformas ou para nós acionistas, informações de como tem executado a Due Diligence, e que medidas tem adotado para prevenir ou mitigar violações de direitos em suas operações e por suas parceiras envolvidas na cadeia de produção e logística.
A incerteza nesses pontos se constituem um não cumprimento de princípios internacionais sobre direitos humanos e empresas e não respeito a valores da empresa acarreta insegurança jurídica aos investidores.
Por esses motivos é que reprovo o relatório da administração e as demonstrações financeiras do exercício de 2023, ora em apreciação.
Peço, por fim, que a presente declaração de voto, nas suas versões em português e inglês, seja devidamente numerada, autenticada e arquivada junto à ata da presente assembleia, conforme disposto na Lei das S.A.s, artigo 130, § 1º., “a” e “b”.
Aguardo resposta escrita a essas considerações em um prazo não superior a 30 (trinta) dias.