No dia 30/04, a Vale realizou sua Assembleia de Acionistas anual, durante a qual prestou contas de suas operações aos acionistas. A atividade, como é de praxe, previu uma pauta com diversos pontos de interesse. Sobre cada ponto, os acionistas podiam votar a favor ou contra e explicar o porquê de seu voto. Os votos e justificativas ficam registrados em ata.
Os acionistas críticos da Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale (AIAAV) estiveram na reunião e apresentaram seus votos contestando pontos específicos da prestação de contas da empresa. Foram 7 votos. Ao longo desta semana, vamos apresentar aqui cada um deles, e suas respectivas justificativas. Os votos serão apresentados aqui tal qual foram lidos pelos acionistas críticos durante a assembleia online realizada dia 30/04.
Voto 5
Empresa valida fraude
Está previsto no § 2º do Artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, que um membro do Conselho de Administração e seu suplente serão eleitos e destituídos, em votação em separado, pelo conjunto de empregados da Vale. O processo de votação direta, pelo conjunto dos empregados da Vale, foi conduzido por uma Junta Eleitoral, sob o comando dos representantes da empresa. Neste ano, a votação foi eivada de fraude em uma das urnas, em Minas Gerais, situação evidenciada pela mídia nacional.
A junta eleitoral, controlada pela empresa, e não pelos trabalhadores, optou por anular os votos da urna fraudada, que correspondia a pouco mais de 2 % do total de votos. A simples nulidade da urna fraudada mudaria os rumos do resultado da eleição, tornando eleita a chapa três, composta por Wagner Xavier e Eduardo Pinto.
No entanto, validando a fraude, a junta eleitoral resolveu refazer a eleição na única urna com fraude conhecida, dentre as 78 urnas espalhadas nas unidades da empresa no país. Entendo que a mina em que a fraude aconteceu restou contaminada de vício, e nova votação não representa, de fato, a vontade do trabalhador que foi induzido ao erro pelos fiscais da chapa ora vencedora.
Nesta assembleia, está sendo concedida a posse ao conselheiro administrativo e seu suplente a uma chapa que usou de fraude para eleger-se, sem de fato representar o verdadeiro sentimento democrático que deveria imperar nesta empresa.
Pelas razões apresentadas, considero a posse de Lúcio Azevedo e André Viana indevida e imoral.
Solicito, por fim, que o presente voto seja adequadamente considerado e registrado nas atas da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Acionistas da Vale 2021.